De posse dessas informações foi montada equipes de policiais federais que se deslocaram até a Caixa Econômica Federal de Caruaru/PE, agência, onde realizaram diligências investigativas junto a gerência do banco. Ao mesmo tempo em que outra equipe policial passou a observar o movimento de pessoas em atitude suspeita, tanto dentro como fora da referida agência. O objetivo era detectar pessoas envolvidas no delito. Quando depois de examinados documentos apresentados pela gerência percebeu indícios de falsidade dos documentos em nome de ANA MARIA DOS SANTOS.
Terminado os trabalhos investigativos MARIA AUXILIADORA DA SILVA, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo informada dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuada pela prática contido no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência) e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 01 a 05 anos de reclusão mais um terço. Após a autuação a presa realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foi recambiada para a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, onde ficará à disposição da Justiça Federal de Caruaru/PE.
Em seu interrogatório a acusada confessou à prática do crime e informou que faliciada por outras pessoas e do valor total ficaria com quatro mil reais. Quanto os demais envolvidos Maria auxiliadora não quis declarar seus nomes até porque disse não saber direito quem são.
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